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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14325, de 23 de outubro de 2013

Nº 14.325/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Augusto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Augusto o imóvel constituído de um terreno urbano com a área de 5.409,40m² (cinco mil, quatrocentos e nove metros e quarenta decímetros quadrados), dentro de área maior de 5.809,40m² (cinco mil, oitocentos e nove metros e quarenta decímetros quadrados), situado à Rua Independência, lado ímpar, esquina com a Av. do Comércio, lado par, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Av. do Comércio, Rua Independência, Rua Tiradentes e Padre Roque Gonzáles, nesta cidade de Santo Augusto, com as seguintes confrontações: ao norte, com terrenos da CRT, numa linha de 40,30 metros, com terrenos de Otavio e Waldemar Montagner, numa linha de 16,40 metros, com terreno da CRT, numa linha de 20,00 metros e com terrenos de Waldemar Celeste Montagner, numa linha de 49,00 metros; ao sul, com a Rua Independência, numa linha de 96,00 metros e com terreno de Dari Fucilini, numa linha de 30,80 metros; a leste, com terrenos de Dari Fucilini, numa linha de 32,50 metros e com a Rua Tiradentes, numa linha de 44,50 metros; e, a oeste, com terreno de Waldemar Celeste Montagner, numa linha de 20,00 metros, com terreno da CRT, numa linha de 28,00 metros e com a Avenida do Comércio, numa linha de 29,04 metros, com uma casa de madeira, coberta com telhas de barro, medindo 7x9 metros - uma casa de madeira, coberta com telhas de barro, medindo 10x14 metros; e uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, medindo 38,20x9,60 metros - juntamente com imóveis e instalações que guarnecem o Estabelecimento - Hospital Santa Terezinha - e um prédio de alvenaria e madeira - com o restante de 865,02m² de área; existe edificado um prédio hospitalar de dois (02) pavimentos de alvenaria destinados a bloco de internação e circulação, sendo a primeira etapa de 1.389,38m², concluída em 12.04.1985, que faz parte do projeto global de 3.319,25m², aprovado em 09.04.81, situado na Rua Independência n.º 74 - Av. 4-10504; existe edificado um prédio em alvenaria, com um pavimento, coberto com telhas de cimento e amianto, para fins de lavanderia hospitalar, medindo noventa e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados (91,66m²), situado na Rua Independência, n.º 73, fundos, Bairro Centro - Av. 10-10.504. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 23977, e está matriculado, sob o n.º 10.504 do

LIVRO N – º 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à continuidade do funcionamento de uma Instituição Hospitalar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

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