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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14324, de 21 de outubro de 2013

Nº 14.324/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o CTG Oswaldo Aranha, localizado no Município de Alegrete, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o CTG Oswaldo Aranha, localizado no Município de Alegrete.
Parágrafo únicoA entidade referida no "caput" poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis Estadual e Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2013.

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