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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14312, de 1 de outubro de 2013

Nº 14.312/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.° 13.191, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o pregão eletrônico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.° 13.191, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o pregão eletrônico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Io "caput" do art. 2.° passa ter a seguinte redação: "
Art. 2.
Será adotado o pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens, serviços comuns e para concessão de uso.";
IIfica acrescentado o parágrafo único ao art. 5.°, como segue: "
Art. 5.
............
Parágrafo únicoNo caso de concessão de uso, o critério de julgamento será o de maior oferta.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2013.

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