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a)Chefia do Gabinete do Governador, a quem compete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador, coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, cerimonial e relações públicas do Gabinete do Governador, além de outras tarefas correlatas atribuídas em regulamento; ............................
d)Assessoria de Inclusão Digital, a quem compete formular e propor diretrizes, objetivos e metas, bem como elaborar políticas públicas e ações no âmbito da inclusão digital, com vista a implementar as políticas de conexão à Internet de banda larga; ............................
§ 2ºº Ficam transferidos para o Gabinete do Governador os recursos humanos, as dotações orçamentárias, os cargos em comissão e as funções gratificadas lotadas na ora reestruturada Secretaria da Comunicação destinadas às atividades concernentes à inclusão digital.";
IVno parágrafo único do art. 19, na denominação da Seção IX do Capítulo III e na alínea "g" do inciso I do art. 50, fica suprimida a expressão "e da Inclusão Digital";
Vno art. 28, fica suprimida a expressão "e Inclusão Digital"e é dada nova redação aos incisos VI e VII, conforme segue: "