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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14309, de 30 de setembro de 2013

Nº 14.309/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa, do Município de Uruguaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado o Teatro Municipal Rosalina Pandolfo Lisboa, instituído pela Lei Municipal de Uruguaiana n.º 3.848, de 17 de setembro de 2008, que denomina Espaço Cultural Rosalina Pandolfo Lisboa a área física do antigo Cine Pampa.
Parágrafo únicoO Município de Uruguaiana, instituidor e organizador de espetáculos no local referido no "caput" do art. 1.º, poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível estadual e federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2013.

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