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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14305, de 23 de setembro de 2013

Nº 14.305/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 2.º da Lei n.º 12.582, de 24 de agosto de 2006, para acrescentar finalidade à doação de imóvel pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - ao Município de Nova Roma do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 12.582, de 24 de agosto de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à construção de alojamento para a Brigada Militar, de prédio para abrigar a Polícia Civil e à criação de uma pequena praça pública, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2013.

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