Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14300, de 11 de setembro de 2013
Nº 14.300/2013
CARGA HORÁRIA SALÁRIO EMPREGO N.º DE VAGAS
SEMANAL MENSAL (R$) Administrador 40 3.883,53 01 Agrônomo 40 3.883,53 01 Biólogo 40 3.883,53 05 Contador 40 3.883,53 01 Engenheiro Ambiental 40 3.883,53 04 Engenheiro de Minas 40 3.883,53 03 Engenheiro Eletricista 40 3.883,53 01 Engenheiro Florestal 40 3.883,53 04 Engenheiro Químico 40 3.883,53 06 Engenheiro Civil 40 3.883,53 05 Geólogo 40 3.883,53 05 Hidrólogo 40 3.883,53 01 Profissional na área
40 3.883,53 02 social/antropológica Químico 40 3.883,53 03 Agente Administrativo 40 1.348,92 12 Motorista 40 1.348,92 06 TOTAL 60
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 1.º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede da FEPAM, que conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2013.
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