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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14297, de 5 de setembro de 2013

Nº 14.297/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos de conselheiros e conselheiras tutelares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica estabelecida a prorrogação dos mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012, em todos os municípios do Rio Grande do Sul, até 10 de janeiro de 2016, data em que ocorrerá a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que se dará em 4 de outubro de 2015, com o objetivo de suplementar as disposições da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos conselheiros e conselheiras tutelares em todo o País, bem como unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional.
Parágrafo únicoO disposto no "caput" não se aplica aos municípios gaúchos que dispuseram de forma diversa sobre o tema, após a publicação da Lei Federal n.º 12.696/2012, situação em que será observada a legislação municipal respectiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2013.

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