Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14289, de 14 de agosto de 2013
Nº 14.289/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Vacaria à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
D. Pedro II, confrontando: ao norte, com a Av. Aldrovando Guazzelli, numa extensão de 150m, distando 265m do alinhamento da Rua D. Pedro II; a oeste, numa extensão de 70m; e, ao sul, numa extensão de 150m, com terrenos dos proprietários Firmino Camargo Branco e Alice Jacques Branco; a leste, numa extensão de 70m com a futura perimetral, o qual se encontra cadastrado, sob o n.º 4357, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12239, Livro 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.