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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14289, de 14 de agosto de 2013

Nº 14.289/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Vacaria à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - um imóvel localizado no Município de Vacaria constituído de um terreno urbano, com a área de 10.500m², sem benfeitorias, sito no quarteirão formado pela Av. Aldrovando Guazzelli, prolongamento da Rua Siqueira Campos, Estrada Federal BR-116 e Rua

D. Pedro II, confrontando: ao norte, com a Av. Aldrovando Guazzelli, numa extensão de 150m, distando 265m do alinhamento da Rua D. Pedro II; a oeste, numa extensão de 70m; e, ao sul, numa extensão de 150m, com terrenos dos proprietários Firmino Camargo Branco e Alice Jacques Branco; a leste, numa extensão de 70m com a futura perimetral, o qual se encontra cadastrado, sob o n.º 4357, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12239, Livro 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à instalação e funcionamento do Campus da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.

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