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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14287, de 5 de agosto de 2013

Nº 14.287/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nome de "Rodovia Governador Amaral de Souza" à ERS-569, em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Governador Amaral de Souza" a ERS-569, em toda a sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2013.

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