Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14287, de 5 de agosto de 2013
Nº 14.287/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nome de "Rodovia Governador Amaral de Souza" à ERS-569, em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Governador Amaral de Souza" a ERS-569, em toda a sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2013.