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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14258, de 5 de julho de 2013

Nº 14.258/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 13.418, de 5 de abril de 2010, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.418, de 5 de abril de 2010, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, ficam alterados os incisos II e III do art. 3.º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
.......................... ..........................................
IIAgente Operacional I: constituída de doze empregos de Oficial de Manutenção;
IIIAgente Operacional II: constituída de dezoito empregos, sendo três de eletricista e quinze de motorista; ..........................................".
Art. 2.
Fica alterado o padrão do emprego de motorista, passando do padrão 2 para o padrão 3 na Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei n.º 13.418/2010.
Art. 3.
Ficam alteradas as constituições das categorias funcionais de Agente Operacional I e de Agente Operacional II constantes no Anexo III da Lei n.º 13.418/2010, passando a descrição genérica, as atribuições gerais, a carga horária e os pré-requisitos do emprego de motorista do Agente Operacional I para o Agente Operacional II.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.

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