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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14256, de 5 de julho de 2013

Nº 14.256/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E AGRONEGOCIO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA 1563.20013104048063 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - FUNDOVITS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI............................................................................600.000,00 TOTAL............................................................................................................................600.000,00
Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E AGRONEGOCIO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA 1563.20060104076148 DEFESA AGROPECUARIA - FUNDOVITS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI............................................................................600.000,00 TOTAL............................................................................................................................600.000,00
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.

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