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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14251, de 12 de junho de 2013

Nº 14.251/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" de Uruguaiana.
Parágrafo únicoO Município de Uruguaiana, instituidor e organizador do espetáculo, poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível Estadual e Federal, auxiliando na distribuição parcial dos benefícios às agremiações participantes, a juízo da Comissão Gestora do Evento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

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