Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14251, de 12 de junho de 2013
Nº 14.251/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o "Carnaval de Rua Fora de Época" do Município de Uruguaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.