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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14250, de 12 de junho de 2013

Nº 14.250/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui a "Via Sacra do Morro da Cruz", realizada no Município de Porto Alegre, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída a "Via Sacra do Morro da Cruz", realizada anualmente na SextaFeira Santa, no Município de Porto Alegre, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

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