Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14249, de 12 de junho de 2013
Nº 14.249/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 13.233, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a transferir imóveis ao Município de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
" Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a dação em pagamento, ao Município de Porto Alegre, dos imóveis a seguir descritos: .........................................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.