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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14249, de 12 de junho de 2013

Nº 14.249/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.233, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a transferir imóveis ao Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O "caput" do art. 1.º da Lei n.º 13.233, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a transferir imóveis ao Município de Porto Alegre, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a dação em pagamento, ao Município de Porto Alegre, dos imóveis a seguir descritos: .........................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

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