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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14248, de 12 de junho de 2013

Nº 14.248/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 11.510, de 13 de julho de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sertão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 11.510, de 13 de julho de 2000, e alteração, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sertão, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se, uma parte, à instalação de empresas agroindustriais e de pequeno porte, principalmente familiares, e outra parte, não superior a cinquenta por cento da área, destina-se à implantação de núcleos habitacionais, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.". As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.

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