Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14247, de 12 de junho de 2013
Nº 14.247/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Getúlio Vargas um terreno urbano, imóvel constituído do lote administrativo número 3, com a área superficial de 1.000,00m², situado na quadra 2-B, com frente para a Rua Major Cândido Cony, medindo 25,00m, de frente à dita Rua por 40,00m de frente aos fundos, distando-se a 25,00m da Rua Leonardo Lang, sem benfeitorias e confrontando: ao norte, 25,00m com parte do mesmo lote número 3; ao sul, na extensão de 25,00m onde faz frente com a Rua Major Cândido Cony; a leste e a oeste, na extensão de 40,00m, com parte do mesmo lote número 3. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1511, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 363, no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas, fl. 1, Livro n.º 2-RG.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à continuidade do funcionamento de uma unidade básica de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.