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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14243, de 21 de maio de 2013

Nº 14.243/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 6.008.644,00 (seis milhões, oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.28084303694538 PARCELAMENTO DA DÍVIDA

CONTRATADA/CONFESSADA - DAER JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI..........................................................1.200.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI..........................................................4.808.644,00 TOTAL...........................................................................................................6.008.644,00

Art. 2.
Os créditos a que se refere o art. 1.º serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM 0435.26012201384239 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA

INFRAESTRUTURA - DAER OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI..........................................................6.008.644,00 TOTAL...........................................................................................................6.008.644,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2013.

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