Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14240, de 7 de maio de 2013
Nº 14.240/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa e reajusta os valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro em Extinção integrante do Quadro de Pessoal do IRGA e institui Parcela Autônoma Especial para os cargos de provimento efetivo do Quadro Geral dos Servidores do IRGA pertencente ao Quadro em Extinção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
VENCIMENTOS BÁSICOS - Em R$ A PARTIR DE A PARTIR DE PADRÃO 1.º DE MARÇO 1.º DE MARÇO
DE 2013 DE 2014 1 426,30 444,06 2 447,62 466,26 3 470,00 489,58 4 493,50 514,05 5 518,17 539,76 6 544,08 566,75 7 571,28 595,08 8 599,85 624,84 9 629,84 656,08 10 661,33 688,88 11 694,40 723,33 12 729,12 759,49 13 924,00 962,81 14 970,20 1.010,95 15 1.018,71 1.061,50 16 1.069,65 1.114,57
VENCIMENTOS BÁSICOS - Em R$
A PARTIR DE 1.º DE MARÇO CLASSE
DE 2013 A 2.938,00 B 3.084,90 C 3.239,14 D 3.401,10
PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL PADRÃO
- Em R$ 1 250,00 2 227,00 3 204,00 4 180,00 5 156,00 6 131,00 7 105,00 8 79,00 9 40,00 10 30,00 11 30,00 12 30,00 13 30,00 14 30,00 15 30,00 16 30,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2013.
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