Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14238, de 7 de maio de 2013
Nº 14.238/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial criado pela Lei n.º 10.585, de 27 de novembro de 1995, e institui Parcela Autônoma Especial para os cargos de provimento efetivo de nível médio deste Quadro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PARCELA AUTÔNOMA PADRÃO ESPECIAL
(R$) 1 40,00 2 42,00 3 44,00 4 47,00 5 48,00 6 51,00 7 53,00 8 56,00 9 58,00 10 61,00 11 64,00 12 67,00 13 72,00 14 76,00
15 79,00 16 83,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2013.
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