Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14236, de 29 de abril de 2013
Nº 14.236/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá o nome de "Rodovia Geraldo Pegoraro" à Rodovia ERS-265, em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Geraldo Pegoraro" a Rodovia ERS-265, em toda a sua extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.