Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14225, de 12 de abril de 2013
Nº 14.225/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece normas para exposição dos preços ao consumidor, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos alimentícios, de limpeza e de bazar, nas prateleiras e gôndolas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art.1.º, terão 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Lei, para adequarem-se a ela.
CAPÍTULO VII
do Título I da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2013.