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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14221, de 8 de abril de 2013

Nº 14.221/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sepé um imóvel constituído de uma fração de terras rurais, terreno situado no terceiro distrito da municipalidade, lugar denominado Jazidas, com a área de 10.242,00m² (dez mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), ou seja, 01,02,42ha, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, numa extensão de 24,68 metros, com terras de Carmem Gomes Pires; ao sul, na extensão de 83,57 metros, com a estrada geral São Sepé a Cachoeira do Sul; a leste, na extensão de 206,60 metros, com terras de Olga Gomes Pires; e, a oeste, na extensão de 238,40 metros, com terras de Carmem Gomes Pires, tendo como acesso a estrada geral São Sepé a Cachoeira do Sul; INCRA sob n.º 863 076 029 017/6; imóvel este que se encontra cadastrado, sob o n.º 3821, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12872, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar e atividades educativas correlatas, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.

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