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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14220, de 8 de abril de 2013

Nº 14.220/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cruz Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cruz Alta um imóvel constituído de uma área de terras sem benfeitorias, com a superfície de 10.000,00m², localizada no quarteirão formado pelas ruas Dr. Aguinaldo Leal, Domingos Veríssimo, Joaquim da Costa Correa e uma rua ainda sem denominação, na Vila Turibio Veríssimo, medindo de frente à rua Domingos Veríssimo, ao norte, 128,00m; à rua Dr. Aguinaldo Leal, ao sul, mede 73,00m, medindo a partir da esquina com a mencionada rua ainda sem denominação; desse ponto descrevendo um ângulo reto, a linha divisória toma o curso sul-norte, avançando a extensão de 74,18m, para, descrevendo novo ângulo reto, retomar a direção oeste-leste, numa extensão de 55,00m, até alcançar a linha divisória leste, confrontando com o imóvel de Getúlio José Teixeira; a oeste, faz frente para a rua sem denominação, na extensão de 110,00m; e, no fundo a leste, faz frente para a Rua Joaquim da Costa Correa, numa extensão de 53,82m. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 988, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 3456, Livro 2-RG, fl. 1, do Cartório do Registro de Imóveis de Cruz Alta.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de uma praça de esporte e lazer, campo de futebol, pista de caminhada e quadra poliesportiva.
Art. 3.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.

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