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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14219, de 8 de abril de 2013

Nº 14.219/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Boa Vista do Cadeado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Vista do Cadeado um imóvel constituído de um terreno com a área de 450,00m², medindo e confrontando: ao norte, na extensão de 15,00m, com terreno de Antônio Carlos Fagundes Mayer; ao sul, na extensão de 15,00m, com a rua sem denominação, para onde faz frente; a leste, na extensão de 30,00m, com terreno de Antônio Carlos Fagundes Mayer; e, a oeste, na extensão de 30,00m, com terreno de Jordano Daltrozo. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1004, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 12.810, fl.1, Livro 2-RG do Cartório do Registro de Imóveis de Cruz Alta.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2013.

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