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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14213, de 3 de abril de 2013

Nº 14.213/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.038, de 6 de julho de 2012, que institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.038, de 6 de julho de 2012, que institui o Programa Universidade para Todos no Rio Grande do Sul - PROUNI RS -, os incisos II e IV do art. 4.º passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 4.
............................. .............................................
IIcomprovar renda familiar bruta mensal "per capita" correspondente a, no máximo, 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes o valor definido em lei para o menor piso salarial no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; .............................................
IVnão possuir diploma de graduação; e ............................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2013.

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