Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14211, de 7 de março de 2013

Nº 14.211/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e aglutina, junto ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quinze de Novembro, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, junto ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Quinze de Novembro, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ibirubá as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.