Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14210, de 7 de março de 2013
Nº 14.210/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o 2.º Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Ijuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado o 2.º Tabelionato de Protesto de Títulos no Município de Ijuí.
Parágrafo únicoA instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral, neste Estado, e sobre a ação disciplinar, relativa aos mesmos serviços, conforme previsão da Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ijuí as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.