Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14209, de 7 de março de 2013
Nº 14.209/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei n.º 14.055, de 23 de julho de 2012, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Risco de Vida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício no Centro de Saúde Escola Murialdo e no Hemocentro do Estado do Rio Grande do Sul - HEMORGS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.