Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14208, de 6 de março de 2013
Nº 14.208/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Paulo Odone, 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de março 2013.