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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14208, de 6 de março de 2013

Nº 14.208/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Paulo Odone, 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Produtor de Tabaco" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 6 de março 2013.

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