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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14204, de 8 de fevereiro de 2013

Nº 14.204/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.

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