Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14204, de 8 de fevereiro de 2013
Nº 14.204/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina "Rodovia Daniel Pinto de Oliveira" a Rodovia ERS-165, no trecho compreendido entre os Municípios de São Luiz Gonzaga a Cerro Largo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2013.