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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14193, de 31 de dezembro de 2012

Nº 14.193/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a participação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - no capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - autorizado a participar em até 10% (dez por cento) do capital social da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2012.

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