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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14179, de 28 de dezembro de 2012

Nº 14.179/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações no art. 3.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
No art. 3.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, ficam acrescidos os incisos XXIX a XXXI e o
§ 5ºº, conforme segue: "
Art. 3.
........................... ...........................................
XXIXa expedição da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV - quando solicitados em decorrência de roubo, mediante a comprovação do registro policial;
XXXa remoção e a estada de veículos envolvidos em ilícitos criminais e em acidentes de trânsito com morte e/ou lesão corporal; e
XXXIa realização de exame de Perícia em Junta Médica e Psicológica na Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - para candidato com deficiência física. ..........................................
§ 5º° A isenção mencionada no inciso XXX deste artigo não se aplica nos casos em que a remoção pelo ilícito criminal e pelo acidente de trânsito com morte e/ou lesão corporal ocorrer em concomitância com infração administrativa que culmine com a remoção do veículo, até a regularização da infração geradora.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2012.

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