Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14175, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.175/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 17 ao art. 6.º da Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, conforme segue: "
Art. 6.
.................... ....................................
§ 17ºFica reduzido em 40% (quarenta por cento) o valor das taxas previstas no item 1, inciso I, alíneas "a" e "d", e no item 2, incisos I, II e III, do Título IV - Serviços de Trânsito, da Tabela de Incidência, na renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, por condutores a partir de sessenta e cinco anos de idade.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em cento e vinte dias a contar desta data.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.