Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, conforme o quadro abaixo: Emprego Carga Horária Salário Mensal N.º de Vagas Operador de Empilhadeira 40 horas semanais R$ 1.058,21 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 816,91 20 Escriturário 40 horas semanais R$ 1.058,21 20§ 1ºº Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na Banrisul Armazéns Gerais S.A. para atendimento às suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.
§ 2ºº A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de doze meses a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade da necessidade prevista no
§ 1ºº deste artigo.
§ 3ºº As contratações prorrogadas nos termos do
§ 2ºº poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação da contratante, e em caso de nomeação e entrada em exercício de concursados.
§ 4ºº As contratações de que trata esta Lei serão extintas na medida em que forem sendo efetuadas as nomeações de concursados para as mesmas especialidades, decorrentes de concurso público específico para provimento dos empregos correspondentes.