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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14173, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.173/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, instituído pela Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, fica reajustado em 30,84% (trinta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), obedecendo aos prazos e índices cumulativos abaixo especificados:
I9,95% (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1.º de novembro de 2012;
II6,0% (seis inteiros por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2013;
III3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a partir de 1.º de novembro de 2013;
IV8,0% (oito inteiros por cento), a partir de 1.º de março de 2014.
Art. 2.
As disposições do art. 1.º desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

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