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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14164, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.164/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular em contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

§ 4º° do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.".

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