Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14163, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.163/2012

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal do Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Rio Grande um imóvel constituído de uma fração de terras, com a área superficial de 510.973,00m² (quinhentos e dez mil, novecentos e setenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, dentro do todo maior com a área de 3.781.933,16m², situada no Município de Rio Grande, no local reservado ao Distrito Industrial, limitando, o todo maior, ao norte com a Via 09 (nove), ao sul com a Faixa de Marinha, a leste com a Habicoop e com área da União, e a oeste com o Condomínio Otero, imóvel matriculado, sob o n.º 44.941, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis de Rio Grande.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à implantação de um complexo educacional, tecnológico e de desenvolvimento turístico, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.