Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14163, de 27 de dezembro de 2012
Nº 14.163/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Universidade Federal do Rio Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal do Rio Grande um imóvel constituído de uma fração de terras, com a área superficial de 510.973,00m² (quinhentos e dez mil, novecentos e setenta e três metros quadrados), sem benfeitorias, dentro do todo maior com a área de 3.781.933,16m², situada no Município de Rio Grande, no local reservado ao Distrito Industrial, limitando, o todo maior, ao norte com a Via 09 (nove), ao sul com a Faixa de Marinha, a leste com a Habicoop e com área da União, e a oeste com o Condomínio Otero, imóvel matriculado, sob o n.º 44.941, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis de Rio Grande.
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à implantação de um complexo educacional, tecnológico e de desenvolvimento turístico, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.