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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14160, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14.160/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2178.08013101386518 PUBLICIDADE - FEAS APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES CONVÊNIOS................................................................................................... 200.000,00

---------------- TOTAL 200.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o art.1.º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de: PASSIVO POTENCIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR - TERMO MDSCF/STCAS 22 - Recurso 1789 - 400......................................................................................................... 200.000,00

---------------- TOTAL 200.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.

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