Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14159, de 20 de dezembro de 2012
Nº 14.159/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas e nos estabelecimentos prisionais civis e militares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.