Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14158, de 20 de dezembro de 2012

Nº 14.158/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GORVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito", a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá estimular e promover ações e campanhas de conscientização junto à comunidade sobre a importância do papel desempenhado pelo Agente de Fiscalização de Trânsito.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.