Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14157, de 20 de dezembro de 2012
Nº 14.157/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o dia 5 de outubro, como o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.