Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14151, de 20 de dezembro de 2012
Nº 14.151/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que se utilizam do "e-commerce", com hospedagens em "sites" na internet, que tenham matriz ou filiais no Estado do Rio Grande do Sul, de inserirem em seus "sites", endereços, telefones e dados cadastrais completos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.