Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14150, de 20 de dezembro de 2012
Nº 14.150/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Veda a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2012.