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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14140, de 14 de dezembro de 2012

Nº 14.140/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 12.254, de 7 de abril de 2005, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Porto Lucena, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se ao loteamento urbano de interesse social, revertendo ao patrimônio do doador, caso lhes sejam dada destinação diversa.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

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