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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14139, de 14 de dezembro de 2012

Nº 14.139/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 13.066, de 19 de novembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.066, de 19 de novembro de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá, o art. 1.º passa a ter a seguinte redação: " Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirubá um imóvel formado da fração de terreno com 2.802,48m² (dois mil, oitocentos e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), acrescido por meio de fusão da parte ideal de terreno com a área de 8,9728m² e parte de um prédio de alvenaria com a área de 743,70m², devido à permuta feita pela escritura pública n.º 17.574 em 1.º de setembro de 2009, no Tabelionato de Notas de Ibirubá, assim constituído: um terreno urbano, de forma irregular, lote C, com a área superficial de 2.811,4528m² (dois mil, oitocentos e onze metros, quarenta e cinco decímetros e vinte e oito centímetros quadrados), com parte de um prédio de alvenaria com a área de 1.027,60m², no bairro Centro, com frente para a rua General Osório, lado par, distante na direção leste 5,00m da esquina com a rua Mérito, no quarteirão formado pela rua General Osório, rua Mérito, Travessa Natal e rua Gramado, confrontando e medindo: ao norte, na direção leste, por uma linha de 42,05m, com a General Osório; a leste, na direção sul, por uma linha de 63,09m com parte do terreno de Antônio Andrino; ao sul, na direção oeste, por uma linha de 4,00m, com o lote D de Ana Luiza Jung Saggin; a leste, na direção sul, por uma linha de 11,48m com o lote D de Ana Luiza Jung Saggin; ao sul, na direção oeste, por uma linha de 12,89m com o lote D de Ana Luiza Jung Saggin; a oeste, na direção norte, por uma linha de 14,02m com parte do terreno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -; ao sul, na direção oeste, por uma linha de 25,11m, com terreno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -; e, a oeste, na direção norte, por uma linha de 63,90m, sendo 10,53m com parte do terreno de Cláudio Valdir Prates de Oliveira, 11,76m com terreno de Gilmar Budke, 14,51m com terreno de Rejane Klaesener Willing e 27,10m com terreno de João Petry. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 16533, e está matriculado, sob o n.º 18.257, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá.".
Art. 2.
As despesas com escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.

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