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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14137, de 13 de dezembro de 2012

Nº 14.137/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reajusta o valor dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER -, reorganizado pela Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, reorganizado pela Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010, ficam reajustados em 20,00% (vinte inteiros por cento), obedecendo aos prazos e índices cumulativos abaixo especificados:
I13,00% (treze inteiros por cento), a partir de 1.º de setembro de 2012; e
II6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2013.
Art. 2.
As disposições desta Lei são extensivas aos contratados, aos celetistas e aos extranumerários do Quadro de que trata o art. 1.º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2012.

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