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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14132, de 27 de novembro de 2012

Nº 14.132/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a nova redação da Resolução do Banco Central do Brasil n.º 2.827, de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a nova redação da Resolução do Banco Central do Brasil n.º 2.827, de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.".
Art. 2.
O "caput" do art. 1.º da Lei n.º 14.094/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento, até o limite de R$ 785.018.812,50 (setecentos e oitenta e cinco milhões, dezoito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES -, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional de n.º 2.827, de 30 de março de 2001, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e as disposições legais em vigor, para contratação de operações de crédito e as normas e condições específicas do Banco a contratar. ...........................".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2012.

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