Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14127, de 9 de novembro de 2012

Nº 14.127/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bem integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado como integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o "Acampamento de Arte Gaúcha" do Município de Tapes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.