Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14126, de 1 de novembro de 2012
Nº 14.126/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a dispensa de pagamento de créditos tributários referentes a Taxas de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO III
Serviços de Segurança Pública da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109/1985, na redação vigente até 15 de janeiro de 2012, dada pela Lei n.º 10.909, de 30 de dezembro de 1996, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 15 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.